Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1955,
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1955,