Art. 1º. O Poder Executivo abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 15.485.164,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros) a diversas subconsignações da Verba 1 - Pessoal, do Anexo n. 2, da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, de acordo com a seguinte discriminação:
CONSIGNAÇÃO 1 - PESSOAL PERMANENTE
01 -Vencimento do pessoal civil
01 -Câmara dos Deputados............... 13.034.464,00
CONSIGNAÇÃO 2 - VANTAGENS
01 -Funções gratificadas
01 -Câmara dos Deputados............... 96.000,00
07 -Gratificações por serviços extraordinários
01 -Câmara dos Deputados
05 -Comissão de Finanças ............... 300.000,00
11 -Gratificações adicionais por tempo de serviço
01 -Câmara dos Deputados............... 2.054.700,00
CONSIGNAÇÃO 1 - PESSOAL PERMANENTE
01 -Vencimento do pessoal civil
01 -Câmara dos Deputados............... 13.034.464,00
CONSIGNAÇÃO 2 - VANTAGENS
01 -Funções gratificadas
01 -Câmara dos Deputados............... 96.000,00
07 -Gratificações por serviços extraordinários
01 -Câmara dos Deputados
05 -Comissão de Finanças ............... 300.000,00
11 -Gratificações adicionais por tempo de serviço
01 -Câmara dos Deputados............... 2.054.700,00