Lei 5.975/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III, e 12, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Lei 5.975/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III, e 12, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.