Decreto 3.711/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Decreto 3.711/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

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