Lei 13.530/2017 - Artigo 13

Art. 13. O Ministério da Educação divulgará, obrigatoriamente, em sítio eletrônico próprio, as informações relevantes sobre o funcionamento e as condições de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa de Financiamento Estudantil.

Lei 13.530/2017 - Artigo 13

Art. 13. O Ministério da Educação divulgará, obrigatoriamente, em sítio eletrônico próprio, as informações relevantes sobre o funcionamento e as condições de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa de Financiamento Estudantil.