Art. 9º. O caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
"Art. 2º ...............
...............
XII - admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação.
..............." (NR)