Lei 13.530/2017 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
José Mendonça Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Helder Barbalho
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017

Lei 13.530/2017 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
José Mendonça Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Helder Barbalho
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017