Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
José Mendonça Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Helder Barbalho
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
José Mendonça Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Helder Barbalho
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017