Lei 13.530/2017 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 2º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - à legislação trabalhista;

III - ao prévio credenciamento no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, renovável a cada 5 (cinco) anos.

..............." (NR)

Lei 13.530/2017 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 2º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - à legislação trabalhista;

III - ao prévio credenciamento no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, renovável a cada 5 (cinco) anos.

..............." (NR)