Art. 7º. O art. 2º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
II - à legislação trabalhista;
III - ao prévio credenciamento no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, renovável a cada 5 (cinco) anos.
..............." (NR)