Art. 2º. As despesas correrão pelos recursos consignados no orçamento actual, inclusive os de que trata o art. 2º, da lei nº 5, de 12 de novembro de 1934.
Lei 140/1935 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas correrão pelos recursos consignados no orçamento actual, inclusive os de que trata o art. 2º, da lei nº 5, de 12 de novembro de 1934.