Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Ema Dias da Cruz, viúva de Alfredo Dias da Cruz, ex-funcionário da extinta Intendência da Guerra e Capitão honorário da Guarda Nacional.
Parágrafo único. A pensão especial é intransferível e a beneficiária não poderá perceber outros proventos oriundos do serviço público.
Parágrafo único. A pensão especial é intransferível e a beneficiária não poderá perceber outros proventos oriundos do serviço público.