Lei 7.930/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Lei 7.930/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.