Lei 10.816/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam incluídos no Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, os contratos dos subtítulos listados no Anexo IV, tendo em vista a existência de indícios de irregularidades graves que atendem ao disposto no § 2º do art. 87 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Lei 10.816/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam incluídos no Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, os contratos dos subtítulos listados no Anexo IV, tendo em vista a existência de indícios de irregularidades graves que atendem ao disposto no § 2º do art. 87 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.