Lei 6.496/1977 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977

Lei 6.496/1977 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977