Art. 1º. O Acordo Relativo a Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Hong Kong, de 6 de setembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 1.180/1994 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Relativo a Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Hong Kong, de 6 de setembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.