Lei 1.778-C/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):

Verba I - Pessoal

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 13 - Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região - Cr$ 117.320,00

Lei 1.778-C/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):

Verba I - Pessoal

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 13 - Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região - Cr$ 117.320,00