Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952
Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952