Lei 1.778-C/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952

Lei 1.778-C/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952