Decreto 7.703/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2012

Decreto 7.703/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2012