Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1955
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1955