Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1982.
Decreto-Lei 1.917/1982 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1982.