Art. 1º. As emendas aos Anexos da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.
Decreto 6.511/2008 - Artigo 1
Art. 1º. As emendas aos Anexos da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.