Decreto-Lei 302/1967 - Artigo 7

Art. 7º. O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e três suplentes, nomeados pelo Presidente da República, é o órgão destinado a fiscalizar e apreciar a gestão dos administradores da CODEBRÁS.

Decreto-Lei 302/1967 - Artigo 7

Art. 7º. O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e três suplentes, nomeados pelo Presidente da República, é o órgão destinado a fiscalizar e apreciar a gestão dos administradores da CODEBRÁS.