Art. 9º. A Secretaria Executiva será o órgão de apoio da Junta Diretora para a realização dos estudos e trabalhos que forem determinados, cabendo-lhe também promover a execução das resoluções e das decisões da Junta. (Vide Decreto nº 65.719, de 1969)
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo, designado pela Junta Diretora.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo, designado pela Junta Diretora.