Decreto-Lei 302/1967 - Artigo 19

Art. 19. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Roberto Campos

João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967

Decreto-Lei 302/1967 - Artigo 19

Art. 19. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Roberto Campos

João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967