Art. 10. O Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), criado pelo Decreto nº 43.825, de 25 de fevereiro de 1958, fica extinto a partir da instalação da CODEBRÁS, passando a esta o seu acervo, material, dotações orçamentárias e outros recursos a êle pertencentes.
Parágrafo único. A CODEBRÁS assumirá também, a gestão dos recursos administrados pelo extinto GTB.
Parágrafo único. A CODEBRÁS assumirá também, a gestão dos recursos administrados pelo extinto GTB.