Decreto-Lei 302/1967 - Artigo 5

Art. 5º. À Junta Diretora compete, bàsicamente, deliberar, por maioria de votos, sob a forma de Resolução, conforme dispuser o Regulamento que vier a ser baixado.

Parágrafo único. O Regulamento atribuirá aos membros efetivos da Junta Diretora, além da participação no colegiado, responsabilidade pela coordenação direta de determinadas atividades.

Decreto-Lei 302/1967 - Artigo 5

Art. 5º. À Junta Diretora compete, bàsicamente, deliberar, por maioria de votos, sob a forma de Resolução, conforme dispuser o Regulamento que vier a ser baixado.

Parágrafo único. O Regulamento atribuirá aos membros efetivos da Junta Diretora, além da participação no colegiado, responsabilidade pela coordenação direta de determinadas atividades.