Decreto 11.738/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê Gestor poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos ou entidades públicas ou privadas, e instituir grupos de trabalho, com duração prevista de até um ano, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.

Decreto 11.738/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê Gestor poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos ou entidades públicas ou privadas, e instituir grupos de trabalho, com duração prevista de até um ano, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.