Decreto 11.738/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023

Decreto 11.738/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023