Art. 6º. O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.