Decreto 11.738/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.738/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.