Decreto 11.738/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Comitê Gestor do PRO-REG, competente para:

I - definir as diretrizes estratégicas do PRO-REG;

II - emitir recomendações para o cumprimento de obrigações legais que contribuam para a implantação de medidas que visem à melhoria da qualidade regulatória;

III - articular os órgãos e as entidades reguladores de forma a alcançar os objetivos propostos pelo PRO-REG;

IV - coordenar a elaboração e a implementação de estratégia de melhores práticas regulatórias pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

V - estabelecer orientações sobre as práticas regulatórias;

VI - solicitar a execução de estudos e pesquisas para implementação de boas práticas regulatórias;

VII - aprovar os relatórios do monitoramento das ações do PRO-REG; e

VIII - dispor sobre a organização, o funcionamento e as atribuições dos grupos de trabalho do Comitê Gestor.

Decreto 11.738/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Comitê Gestor do PRO-REG, competente para:

I - definir as diretrizes estratégicas do PRO-REG;

II - emitir recomendações para o cumprimento de obrigações legais que contribuam para a implantação de medidas que visem à melhoria da qualidade regulatória;

III - articular os órgãos e as entidades reguladores de forma a alcançar os objetivos propostos pelo PRO-REG;

IV - coordenar a elaboração e a implementação de estratégia de melhores práticas regulatórias pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

V - estabelecer orientações sobre as práticas regulatórias;

VI - solicitar a execução de estudos e pesquisas para implementação de boas práticas regulatórias;

VII - aprovar os relatórios do monitoramento das ações do PRO-REG; e

VIII - dispor sobre a organização, o funcionamento e as atribuições dos grupos de trabalho do Comitê Gestor.