Lei 1.757/1952 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
M. de Pimentel Brandão
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1952 e retificado pela lei nº 1.851, de 30.4.1953, pela Lei nº 3.446, de 29.9.1958, pela Lei nº 1.926, de 31.7.1953, pela Lei nº 2.133, de 14.12.1953, pela Lei nº 2.169, de 15.1.1954

Lei 1.757/1952 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
M. de Pimentel Brandão
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1952 e retificado pela lei nº 1.851, de 30.4.1953, pela Lei nº 3.446, de 29.9.1958, pela Lei nº 1.926, de 31.7.1953, pela Lei nº 2.133, de 14.12.1953, pela Lei nº 2.169, de 15.1.1954