Art. 7º. Ao Procurador Geral da Justiça Militar, além das atribuições já fixadas em lei, incumbe:
a) propor a designação e a dispensa de Procuradores Substitutos;
b) remover a pedido ou por permuta, de uma para outra Auditoria da mesma entrância os Procuradores Militares e seus Substitutos;
c) avocar quaisquer inquéritos e processos, cujo andamento careça de sua fiscalização e dependa da iniciativa dos Procuradores da Justiça Militar;
d) designar Procurador da Justiça Militar para proceder as diligências, acompanhar inquéritos policiais militares e funcionar em processos, dentro e fora da respectiva Região, quando julgar necessário.
a) propor a designação e a dispensa de Procuradores Substitutos;
b) remover a pedido ou por permuta, de uma para outra Auditoria da mesma entrância os Procuradores Militares e seus Substitutos;
c) avocar quaisquer inquéritos e processos, cujo andamento careça de sua fiscalização e dependa da iniciativa dos Procuradores da Justiça Militar;
d) designar Procurador da Justiça Militar para proceder as diligências, acompanhar inquéritos policiais militares e funcionar em processos, dentro e fora da respectiva Região, quando julgar necessário.