Decreto-Lei 267/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O cargo de Procurador Geral será provido na conformidade do art. 54 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.

Decreto-Lei 267/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O cargo de Procurador Geral será provido na conformidade do art. 54 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.