Art. 2º. São órgãos do Ministério Público Militar:I - o Procurador Geral da Justiça Militar;II - o Subprocurador Geral;III - os Procuradores.
Art. 2º. São órgãos do Ministério Público Militar:I - o Procurador Geral da Justiça Militar;II - o Subprocurador Geral;III - os Procuradores.