Decreto 11.259/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:

I - em 9 de junho de 2024, quanto:

a) ao art. 1º; e

b) ao inciso II do caput do art. 3º; e

II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 18 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2022

Decreto 11.259/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:

I - em 9 de junho de 2024, quanto:

a) ao art. 1º; e

b) ao inciso II do caput do art. 3º; e

II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 18 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2022