Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:
I - em 9 de junho de 2024, quanto:
a) ao art. 1º; e
b) ao inciso II do caput do art. 3º; e
II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 18 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2022
I - em 9 de junho de 2024, quanto:
a) ao art. 1º; e
b) ao inciso II do caput do art. 3º; e
II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 18 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2022