Decreto 11.259/2022 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - ...............

I - ...............

...............

c) que disponham sobre:

1. execução orçamentária e financeira;

2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios;

3. sistemas de pagamento;

4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

5. política cambial e monetária; e

6. segurança nacional; e

..............." (NR)

"Art. 13. ...............

...............

II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024." (NR)

Decreto 11.259/2022 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - ...............

I - ...............

...............

c) que disponham sobre:

1. execução orçamentária e financeira;

2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios;

3. sistemas de pagamento;

4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

5. política cambial e monetária; e

6. segurança nacional; e

..............." (NR)

"Art. 13. ...............

...............

II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024." (NR)