Art. 2º. O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
§ 2º - ...............
I - ...............
...............
c) que disponham sobre:
1. execução orçamentária e financeira;
2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios;
3. sistemas de pagamento;
4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
5. política cambial e monetária; e
6. segurança nacional; e
..............." (NR)
"Art. 13. ...............
...............
II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024." (NR)