Decreto 11.276/2022 - Artigo 15

Art. 15. A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:

I - será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do Renovar; e

II - poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.276/2022 - Artigo 15

Art. 15. A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:

I - será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do Renovar; e

II - poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.