Art. 15. A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:
I - será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do Renovar; e
II - poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
I - será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do Renovar; e
II - poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.