Art. 7º. Os financiadores e os parceiros privados poderão aderir ao Renovar por meio da oferta de benefícios, entre os quais:
I - aplicação de recursos para promover o desmonte ou a destruição como sucata dos bens elegíveis;
II - bônus na aquisição de veículo novo ou seminovo;
III - taxas de financiamento reduzidas;
IV - descontos em serviços;
V - extensão de produtos de garantia; e
VI - programas de milhagem.
Parágrafo único. O rol de benefícios elencados é exemplificativo e ficará a cargo de cada financiador ou parceiro privado decidir sobre a sua adesão ao Renovar e os benefícios que ofertará.
I - aplicação de recursos para promover o desmonte ou a destruição como sucata dos bens elegíveis;
II - bônus na aquisição de veículo novo ou seminovo;
III - taxas de financiamento reduzidas;
IV - descontos em serviços;
V - extensão de produtos de garantia; e
VI - programas de milhagem.
Parágrafo único. O rol de benefícios elencados é exemplificativo e ficará a cargo de cada financiador ou parceiro privado decidir sobre a sua adesão ao Renovar e os benefícios que ofertará.