Decreto 11.276/2022 - Artigo 16

Art. 16. O funcionamento da Plataforma Renovar será iniciado no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 11.276/2022 - Artigo 16

Art. 16. O funcionamento da Plataforma Renovar será iniciado no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.