Art. 14. Os benefícios do Renovar estarão limitados aos recursos disponíveis no Programa, e não haverá direito subjetivo por parte dos potenciais interessados.
Decreto 11.276/2022 - Artigo 14
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Os benefícios do Renovar estarão limitados aos recursos disponíveis no Programa, e não haverá direito subjetivo por parte dos potenciais interessados.