Decreto 11.276/2022 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra

Decreto 11.276/2022 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra