Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra