Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 30 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBTISCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1959
Rio de janeiro, 30 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBTISCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1959