Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997
Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997