Lei 9.533/1997 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997

Lei 9.533/1997 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997