Lei 9.533/1997 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e gestão do apoio financeiro de que trata esta Lei no prazo de sessenta dias a partir de sua publicação.

Lei 9.533/1997 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e gestão do apoio financeiro de que trata esta Lei no prazo de sessenta dias a partir de sua publicação.