Decreto 89.268/1984 - Artigo 5

Art. 5º. A SEMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias efetiva implantação da Reserva Ecológica Raso da Catarina.

Decreto 89.268/1984 - Artigo 5

Art. 5º. A SEMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias efetiva implantação da Reserva Ecológica Raso da Catarina.