Decreto 89.268/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A abertura de estradas na área da Reserva Ecológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.

Decreto 89.268/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A abertura de estradas na área da Reserva Ecológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.