Decreto 89.268/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.1.1984

Decreto 89.268/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.1.1984