Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.1.1984
Brasília, 03 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.1.1984