Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 8.739/1993 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.