Lei 8.739/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 35.167.411.000,00 (trinta e cinco bilhões, cento e sessenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.739/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 35.167.411.000,00 (trinta e cinco bilhões, cento e sessenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.