Art. 5º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 8.739/1993 - Artigo 5
Art. 5º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.